Desenquadramento no meio do ano

    PC
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    Boa noite,

    Na no módulo Contabilidade para Infoprodutor na aula “Quais os cuidados ter com um cliente MEI Infoprodutor”, o Prof. Luís Flávio menciona sobre o desenquadramento do MEI. No caso ele sugere que o MEI que faturou até R$80.000,00 nos meses de janeiro a junho seja desenquadrado no meio do ano. Dessa forma sugeriu solicitar o desenquadramento por contratação de funcionário ou atividade impeditiva, que será desenquadrado no mês subsequente ao da alteração, ou seja, em julho. Em contrapartida ele diz que o MEI será tributado como MEI até o mês de março pois depois de março esse MEI ultrapassou o limite proporcional mensal, minha pergunta como ficaria essa questão de a partir de julho desenquadrar mas ter que pagar de abril a junho como Simples pois ultrapassou o limite proporcional mensal?

    E essa lógica de faturamento proporcional mensal é somente para quem abriu a empresa no mesmo ano que irá ter que desenquadrar?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TG
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    Olá Paloma, tudo bem?

    Então, o que ocorre na aula é que o professor dá um exemplo com valores de faturamento que podem ocorrer durante os meses do ano e que, em determinada data (junho), poderiam já ter alcançado o teto de faturamento do MEI ou se aproximado desse teto de R$ 81 mil anual.

    Ele apresenta soluções para os valores faturados no exemplo dele, que poderiam solucionar o problema desse MEI específico. A sugestão que ele dá é referente aos valores que ele usou no exemplo, e não é algo geral. Portanto, quando ocorrer algo semelhante com algum cliente seu, esse caso precisará ser analisado de maneira particular, uma vez que cada situação é única.

    Respondendo às suas dúvidas:

    1. Desenquadramento e Tributação: A partir do momento em que o MEI é desenquadrado (no exemplo, a partir abril), o cliente deve começar a recolher os impostos como uma ME no Simples Nacional, considerando o faturamento dos meses em diante. No caso do exemplo da aula, os valores faturados de abril a junho que ultrapassaram o limite proporcional deverão ser tributados já como ME no Simples Nacional de maneira retroativa e será cobrado juros encima desses impostos.

    2. Faturamento Proporcional Mensal: A lógica do faturamento proporcional mensal é aplicada para qualquer MEI, independente do ano de abertura da empresa. O limite mensal é de R$ 6.750,00, com um teto anual de R$ 81.000,00.

    No nosso curso prático de MEI, temos em específico uma aba só sobre desenquadramento. Vou deixar as aulas como sugestão para que assista também:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219064-desenquadramento

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219067-comunicacao-do-desenquadramento

    Espero ter ajudado a esclarecer!

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