Desenquadramento por excesso de compras

    AO
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    A minha dúvida é se tenho que tributar esse excesso de compras. Porque no relatório fiscal está pedindo o PGDAS e DCTFWeb de janeiro a agosto de 2025

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    Respostas da Comunidade (2)

    RA
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    Bom dia Aliane, tudo bem?

    Quando uma empresa é desenquadrada do MEI por excesso de compras. A partir da data de desenquadramento é preciso fazer a apuração do faturamento via PGDAS e entregar as demais obrigações do Simples Nacional.

    O MEI também tem limite de compras, que é de 80% sobre o faturamento.

    A partir da data em que foi desenquadrado, não é mais MEI e precisa cumprir com as obrigações mensais do regime que estiver inserido. Inclusive a emissão de notas fiscais.

    A Sefaz pode desenquadrar os MEIs, não apenas a receita federal.

    Você também precisará fazer o processo na Junta Comercial para gerar o contrato social da empresa.

    Espero ter ajudado.

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