DESENQUADRAMENTO POR EXCESSO DE FATURAMENTO

    RR
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá,

    Estou com dúvida, será meu primeiro desenquadramento, certo uma cliente vai extrapolar o faturamento dentro dos 20% agora em dezembro, devo fazer agora em dezembro o desenquadramento, para ter efeito em 01/01/2026?

    Será gerado DAS proporcional sobre mês de dezembro/2025?

    Obrigada, por me ajudar.😊

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Rosenilda Andrade Ribeiro , boa tarde!

    Devo fazer agora em dezembro o desenquadramento, para ter efeito em 01/01/2026?

    Sim.

    Será gerado DAS proporcional sobre mês de dezembro/2025?

    Sim, isso mesmo.

    Espero ter ajudado!

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