Desenquadramento: Prazo para envio da declaração anual

    RF
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    Olá!!!
    MEI com atividade econômica vedada, após desenquadramento, qual o prazo para envio da declaração?

    Ademais, posso adiantar o processo de viabilidade e junta comercial no ato do desenquadramento ou esperar o prazo de 30 (trinta) dias?

    Obrigado!!!

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    KK
    🌱
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    Olá! Caso haja a necessidade de envio da declaração, a mesma será enviada apenas após o próximo ano.

    O desenquadramento começa a valer do dia 01 subsequente ao mês de desenquadramento, você pode entrar com o processo nesse dia.

    Espero ter ajudado.

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