Desenquadramento retroativo?

    JO
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    Boa noite, turma.
    Estou com dois desenquadramentos onde os MEIs romperam acima de 20%, portanto serão desenquadrados desde o mês de abertura no caso janeiro e terão de refazer o pgdas mensalmente até dezembro. Aqui é possível parcelar esses DAS de Janeiro a Dez? Terão de refazer pgdas, e-social sem movimento e dctfweb? É isso? Qual a melhor forma para esses colegas?
    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Júlio


    É possível Sim.

    Faz a puração do PGDAS mensalmente e após consta os débitos no sistema, solicita o parcelamento.

    Ao desenquadrar e retroagir, o sistema automaticamente vai informar as pendências em aberto, como PGDAS e DCTFWEB.

    Emite um relatório no Portal do ECAC para saber o que tem em aberto, e se não tiver funcionário o E-social será sem movimento.


    Espero ter ajudado.

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