Desenquadramento Retroativo

    TR
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    Olá.

    Qual o processo para pedir um desenquadramento do MEI por excesso de faturamento no ano de 2023? Visto que o prazo para solicitar era 31/01 e já passou, existe a posssivilidade de realizar o desenquadramento via processo administrativo no ECAC?

    3 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Tamires


    O prazo para o desenquadramento não passou, o que passou foi o prazo de enquadramento no Simples Nacional, de empresas que foram desenquadradas ou por opção queriam recolher seus tributos por esse regime.


    Espero ter ajudado.

    TR
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Mariane,


    Neste caso ele ainda é SN vou solicitar desenquadramento retroativo notmalmente então né.
    E neste caso ele perde o SN ?

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