Desenquadramento Retroativo

    AZ
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    Pessoal, chegou um caso pra mim da seguinte forma

    Um MEI desenquadrou ( ele já está no regime simples nacional, trocou essa semana ) ele desenquadrou por excesso de faturamento. O cliente levou pra mim as transações bancárias do início do ano até o mês atual. O cliente está com a opinião formada que é só emitir uma guia sobre o excesso de faturamento, porém ele faturou muito mais de 100.000 ( ainda não acabei de somar todas os recebimentos )

    O cliente está crente que irá pagar uma guia sobre excesso de faturamento das notas fiscais emitidas, e eu expliquei que não é só em cima do que extrapolou de notas fiscais, e sim da receita bruta. Estou certa ?

    Agora gostaria de saber o seguinte, como eu faço os impostos retroativos? Eu entro no PGDAS e coloco o valor do faturamento de janeiro ex: 22.400 e vejo em qual anexo se encaixa ? Ele presta serviço de hotelaria, tem uma pousada. No caso é 6%. Irei fazer como se fosse a rotina do simples nacional mês a mês ?

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    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Ana Clara, bom dia.

    Se o faturamento do MEI foi superior a R$ 97.200,00, a empresa deve desenquadrar reatroativamente e recolher os impostos relativos ao Simples Nacional. No caso do seu cliente, se ele faturou mais de R$ 100.000,00, deve recolher como Simples Nacional desde Janeiro de 2024.

    Espero ter ajudado.

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