DESENQUADRAMENTO RETROATIVO

    RC
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia, colegas!

    Um MEI teve o CNPJ bloqueado como destinatário e a SEFAZ informou que foi porque atingiu o limite de entradas e deve fazer o desenquadramento retroativo.

    Estou em dúvida sobre o motivo e a data que devo informar para comunicar o desenquadramento.

    Alguém poderia me esclarecer, por gentileza?

    2 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Rafaela ,boa tarde.
    Verificou na consulta de optante se a sefaz nao desenquadrou automático?
    Caso nao tenha feito, como mencionou o desenquadramento retroativo, o motivo é “Ultrapassou limite de faturamento em mais de 20%” em 01/01/2024.
    Espero ter ajudado

    RC
    🌱
    🌱 0 pts

    @Edilene Ribeiro sim, eu consultei a situação e ainda está no SIMEI. A AF também orientou para realizar o desenquadramento, fiquei só com a dúvida da opção correta. Muito obrigada!

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.