Desenquadramento Retroativo

    TL
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    Bom dia!


    Chegou um cliente para mim que foi excluído do SIMEI em 31/12/2023, no caso ele vai para o Lucro Presumido?

    Após enviar as declarações pendentes e solicitar o parcelamento, ele pode voltar a ser MEI?

    3 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Thaynã, boa tarde.
    Quando um cliente é excluído do SIMEI ele ainda permanece como simples Nacional, o que altera é a apenas o porte de MEI para ME.
    Após a entrega das declarações e parcelamento, pode solicitar reenquadramento em janeiro de 2025 até dia 31.
    Espero ter ajudado

    TL
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    @Edilene Ribeiro Obrigada pelo seu comentário, esqueci de completar que ele foi excluído do Simples Nacional também. Consegue solicitar a adesão ao SIMEI no próximo ano?
    Fiz uma consulta da situação fiscal dele no eCac e está com inúmeras declarações a serem entregues.
    DCTF e DCTFweb ref. a todos os meses de 2024, possui também omissão de GFIP, divergência GFIP x GPS, além de dívida ativa.

    ER
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    🌱 6 pts

    @Thaynã Santos Almeida Lima Sim, após entrega das declarações pendentes e parcelamento das dívidas, em janeiro você deve optar pelo simples e simei novamente

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