Olá João
Seu raciocínio esta correto. Quando o MEI ultrapassa mais de 20% do limite anual de faturamento ele é desenquadrado de forma retroativa, ou seja:
É como se ele nunca tivesse sido MEI naquele ano.
Ele passa a ser tratado como ME (Microempresa) no Simples Nacional desde 1º de janeiro.
Não existe “DAS complementar” nesses casos. O MEI precisa pagar os impostos do Simples Nacional correspondentes mês a mês, desde janeiro, como se fosse ME o ano inteiro. Esses valores são recalculados com base no faturamento real do cliente. Como está pagando atrasado, terá multa + juros.
Quando ele deixa de ser MEI, passa a ter as obrigações de uma ME:
PGDAS-D mensal (retroativo também)
Escrituração contábil
Emissão correta de notas fiscais
Dependendo da atividade, pode passar a ter obrigações como SPED, ECF, DEFIS, etc.
Ou seja: Além dos impostos, ele “ganha” obrigações que não tinha como MEI.
Espero ter ajudado.