Olá Julia, boa noite.
É uma situação bem comum. A melhor solução depende da intenção do teu cliente.
Se Optar pelo Lucro Presumido em 2024 e Regularizar Débitos:
Sim, será necessário fazer uma alteração contratual para mudar o regime tributário para Lucro Presumido. Isso envolve uma alteração no contrato social da empresa, que deve ser registrada na Junta Comercial.
Pagar ou parcelar todos os débitos pendentes.
Após regularizar os débitos, solicitar a opção pelo Simples Nacional no início de 2025.
Após a aceitação no Simples Nacional, solicitar o enquadramento no SIMEI.
Se optar por Regularizar Débitos e Dar Baixa no CNPJ:
Não é necessário fazer uma alteração contratual para dar baixa no CNPJ, mas é preciso regularizar todos os débitos antes de solicitar a baixa.
Antes de dar baixa, é necessário cumprir todas as obrigações fiscais e contábeis do regime de Lucro Presumido até a data da baixa.
Como dito inicialmente, considerando que já estamos em outubro de 2024, a melhor opção depende dos objetivos do seu cliente:
Se ele deseja continuar operando: Optar pelo Lucro Presumido em 2024, regularizar os débitos e solicitar a opção pelo Simples Nacional em 2025 pode ser a melhor escolha. Isso permite que ele continue suas atividades e, eventualmente, retorne ao SIMEI.
Se ele deseja encerrar as atividades: Regularizar os débitos e dar baixa no CNPJ pode ser mais simples e menos oneroso a longo prazo.
Espero ter ajudado