Desenquadramento SIMEI e Exclusão do SN
Boa tarde! Um cliente foi desenquadrado do MEI e excluído do Simples nacional em 31/12/2024. Ele disse ser por excesso no faturamento, já que recebia em média R$11.000,00 por mês.
Nesse caso além da regularização societária, ele deve fazer a contabilidade retroativa a Jan/2024 como simples Nacional (pelo excesso no faturamento em mais de 20%) e Lucro presumido a partir de Jan/2025 já que a exclusão do SN foi em 12/2024? (e não ultrapassou R$4.800.000,00)
Respostas da Comunidade (17)
Olá Kenia, tudo bem?
Indicaria primeiramente você verificar no consulta optantes do simples nacional, se ele foi desenquadrado do MEI excluído do Simples Nacional em 31/12/2024, se sim, então somente a partir de 01/01/2025 ele passa automaticamente ao regime de Lucro Presumido (ou Lucro Real, se for o caso), já que não poderá mais permanecer no Simples.
A receita está excluindo automaticamente do Simples Nacional, MEIs que possuíam débitos, pendências de envio de declarações…. Então, além de desenquadrar também exclui do Simples, quando identificado tais pendências.
Link para consulta:
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes.aspx?id=21
Geralmente nessa consulta optantes tem a data de efeito do desenquadramento/exclusão.
Então ai sim, você vai fazer a regularização na junta comercial, escrituração contábil, enviar as declarações obrigatórias para este regime, etc.
Espero ter ajudado.
Foi desenquadrado do SIMEI e excluído do SN na mesma data, 31/12/2024. Então retroage a jan/24 como SN (por excesso como ele disse) e a partir de 01/2025 como LP, correto? Como consigo confirmar o motivo do desenquadramento já que ele também tinha débito? Há alguma forma de confirmar que está no LP. Desde já, obrigada!
@Kenia Fidelis Rosa Entendo que, nesse caso, o desenquadramento passará a valer somente a partir de 01/01/2025.
Para que retroagisse a janeiro/2024, o desenquadramento teria que ter ocorrido em 31/12/2023 ou 01/01/2024, conforme as regras do Simples Nacional.
Para confirmar o motivo da exclusão, acesse o Portal do Simples Nacional ou o e-CAC e verifique se há:
Termo de exclusão disponível na Caixa Postal;
Comunicados da Receita Federal informando se o motivo foi excesso de receita ou débitos tributários.
Essas informações geralmente constam no Termo de Intimação ou de Exclusão enviado pela Receita.
Se não localizar, você também pode entrar em contato com a Receita Federal via chat ou atendimento presencial, informando o CNPJ da empresa, para confirmar o motivo e a partir de quando o desenquadramento produziu efeito.
Espero ter ajudado.
Se ele tiver ultrapassado o sublimite do MEI de 20% não deveria retroagir a Jan/2024? E fazer a contabilidade como SN ?
@Kenia Fidelis Rosa Olá, tudo bem?
Sim, se ele ultrapassou o sublimite do MEI em mais de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro/2024 e a contabilidade de 2024 deve ser feita como Simples Nacional.
É importante, porém, verificar a data efetiva do desenquadramento registrada pela Receita Federal, pois é essa data que define a aplicação retroativa, porque neste caso a data está 31/12/2024…
Se houver dúvidas ou divergências, é possível entrar em contato diretamente com a Receita Federal para confirmar o motivo e a data do desenquadramento.
Espero ter te ajudado!
Sim. Então devo confirmar a data do efeito pelo E-Cac e começar a contabilidade retroativa 2024 a partir de?
@Kenia Fidelis Rosa Olá, tudo bem?
Você irá fazer a partir da data de desenquadramento. Se foi 31/12/2024 a contabilidade, declarações, etc. irá iniciar em 01/01/2025.
Espero ter ajudado.
A data do desenquadramento foi 31/12/2024, porém por por excesso do faturamento. então vai retroagir como SN. Minha dúvida era se a data do inícial da regularização seria jan/24 ou a data do efeito no e-cac?
@Kenia Fidelis Rosa Olá, tudo bem?
Entendi sua dúvida. Porém, como mencionei anteriormente, nesses casos seguimos a data informada pela Receita Federal, que é 31/12/2024, quando o desenquadramento e a exclusão ocorrem automaticamente pela receita federal.
Como tanto o desenquadramento do MEI quanto a exclusão do Simples Nacional foram realizados pela própria Receita (e não por solicitação do contribuinte em 31/12/2024), o efeito prático iniciaria em 01/01/2025.
Recomendo mais uma vez, que em caso de dúvidas sobre o seu cliente, que você solicite um atendimento junto à Receita Federal para confirmar o motivo exato do desenquadramento, uma vez que embora você saiba que ele teve “excesso de faturamento”, talvez o motivo que a receita considerou quando desenquadrou/excluiu pode estar relacionado a débitos pendentes, já que ele também tinha pendência de débitos.
Caso precise retroagir a data de desenquadramento ou ajustar informações, o Manual de Desenquadramento do SIMEI traz orientações detalhadas sobre o procedimento, página 21:
Espero ter te ajudado!
O manual diz uma coisa e a receita diz outra. Mas vou entrar em contato com eles
Obrigada
Após realização da contabilidade retroativa 2024 e 2025, devo pedir o parcelamento de todos os débitos pelo E-cac e ISS na prefeitura por 2025(já que não seria mais SN)?
@Kenia Fidelis Rosa Olá, sim. Deve pedir o parcelamento dos débitos ou orientar seu cliente pagar todos esses em aberto a vista.
Espero ter ajudado!
Ao realizar a contabilidade retroativa e aparecer os débitos apurados, dias antes de parcelar, a conta dele pode ser bloqueada?
@Kenia Fidelis Rosa Olá, tudo bem?
Não é possível afirmar com certeza, pois isso depende de vários fatores, como o tipo e a origem do débito, se já houve intimação ou procedimento de cobrança ativo pela Receita Federal.
De forma geral, o bloqueio de conta não ocorre automaticamente apenas por aparecerem débitos após a apuração contábil.
Ainda assim, é importante orientar o cliente a regularizar a situação o quanto antes, seja por pagamento ou parcelamento, para evitar que o débito evolua para cobrança judicial futuramente.
Espero ter ajudado.
Olá Kenia, tudo bem?
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Assim, conseguimos manter o fórum mais organizado e garantir que todas as moderadoras possam visualizar e responder com mais agilidade.
Agradecemos pela compreensão e colaboração!
E espero ter te ajudado.
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