Olá Aline
Como vai retroagir, a Declaração Anual a ser enviada por essa empresa será a DEFIS.
Como excedeu mais de 20% a MEI será desenquadrado com a data de 01/01/2023, e com isso terá que enviar os PGDAS de mês a mês, considerando o faturamento que teve. Ao enviar vai gerar as guias DAS que podem ser parcelados.
A data de envio da DEFIS é a mesma do MEI, 31/05
Espero ter ajudado.