DESENQUADRANDO O MEI - TRANSFORMAÇÃO

    AQ
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    Boa noite!

    Tenho uma empresa no MEI, salão de beleza. Faturou mais que o permitido no PIX mas pelo fato de não emitir NF não foi excluída ainda, quando for enviar a declaração anual vai ser excluída de forma retroativa.

    Minha dúvida, vou me antecipar e fazer o desenquadramento/transformação mas quando enviar a declaração do MEI 2023 estando superior aos 20% da receita vai ter DAS complementar? Como fica essa parte?

    Consigo desenquadrar e enviar a declaração do MEI depois visto que o prazo vai até 31/05 ?


    Desde já agradeço, estou assistindo a aula do desenquadramento. Excelente o conteúdo.

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Aline


    Como vai retroagir, a Declaração Anual a ser enviada por essa empresa será a DEFIS.

    Como excedeu mais de 20% a MEI será desenquadrado com a data de 01/01/2023, e com isso terá que enviar os PGDAS de mês a mês, considerando o faturamento que teve. Ao enviar vai gerar as guias DAS que podem ser parcelados.


    A data de envio da DEFIS é a mesma do MEI, 31/05


    Espero ter ajudado.

    AQ
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    Boa tarde!

    Agradeço pela explicação mas a minha dúvida foi vou me antecipar e fazer o desenquadramento/transformação mas quando enviar a declaração do MEI 2023 estando superior aos 20% da receita vai ter DAS complementar? Como fica essa parte?

    MF
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    @Aline De Souza Quintanilha Ao enviar a Declaração o sistema irá gerar essa Guia complementar. E a partir de Janeiro de 2024, a apuração será feita pelo Portal do Simples Nacional através do PGDAS.

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