Olá Bruno, bom dia.
Precisa ver se ja está desenquadrado automaticamente, e se houve comunicação com a junta comercial. Se ja estiver, basta fazer a apuração pelos simples.
Embora tenha ficado dentro do limite em 2023 e 2024, uma vez desenquadrado, só poderá pedir o reenquadramento em janeiro de cada ano.
Quanto a baixa ou não, é preciso analisar com a sua cliente, essas obrigações que ja existem precisam ser cumpridas, mesmo se optar por baixar.
Espero ter ajudado
DET ( RFB Desenquadramento)
BF
🌱🌱 Iniciante0 pts
Prezados, boa noite!
Minha cliente recebeu via DET duas mensagens. A primeira solicitando a regularização do MEI pois excedeu em ate 20 % o faturamento no ANO de 2021 . Posteriormente, recebeu um termo de intimação que o estava sendo desenquadrada com data retroativa a partir de 1/01/2022.
Como proceder ?
Primeiro precisa fazer alteração no MEI para ME ? Como calcular no Simples Nacional os valores devidos deste 2022 ?
Seria mais interessante fazer a baixa ?
Tanto em 2023 quanto até agora em 2024 o valor de faturamento ficaria dentro do limite do MEI.
Atenciosamente,
Respostas da Comunidade (1)
ER
🌱🌱 Iniciante6 pts
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