DIFAL

    AC
    🌱
    🌱 0 pts
    Boa tarde caros mestres.

    Aprendemos na aula queo mei que revende para outros estados precisa pagar a diferença de ICMS assim:

    Exemplo- Origem SP 12%  x PR 18% A diferença de ICMS é de 6%. só um exemplo

    A dúvida é: e quando for ao contrário, o ICMS da origem for maior que a do destino?
    Aguardo
    2 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Alexsander, boa tarde!
    Quando a alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na origem for maior do que a do destino, não haverá a necessidade de pagar a diferença do ICMS. Nesse caso, o imposto a ser recolhido será apenas a alíquota correspondente ao estado de origem da mercadoria.
    Espero ter ajudado😉
    GR
    🌱
    🌱 0 pts
    Na realidade, o DIFAL sobre as vendas para consumidor final não estão sendo cobradas para o MEI.

    Apenas a compra de outro estado quando destinado a consumo.

    Dá uma lida aqui:

    https://acesso.contabilidadefacilitada.com/difal

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