Difal

    SM
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    Bom dia! Sobre o DIFAL, vi na aula que o MEI é esta obrigado a fazer o recolhimento quando compra mercadorias de outro estado, porem o que fiquei na duvida é: quando a nota fiscal vem com substituição tributaria informando que é a modalidade SUBSTITUIDO, mesmo assim deve se recolher o DIFAL ou no caso do tributo já retido e/ou recolhido pelo substituto tributário não a mais nada a recolher ? 
    6 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (6)

    ER
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    Olá Samara, boa tarde!
    No caso específico de um MEI, ao adquirir mercadorias de outro estado, ele deve calcular e recolher o DIFAL apenas quando a mercadoria não estiver sujeita à substituição tributária. Isso significa que, se a nota fiscal informa que a modalidade é "SUBSTITUÍDO", provavelmente o imposto já foi retido e recolhido pelo substituto tributário, confira se ocorreu a devida retenção na nota, confirmando não haverá a necessidade de recolher o DIFAL novamente.
    Espero ter ajudado!
    SM
    🌱
    🌱 0 pts
       Bom dia, entendi .. E você poderia me informar qual código  que é utilizado para recolhimento do DIFAL ou onde consulto ? 
    ER
    🌱
    🌱 6 pts
     qual o seu estado?

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