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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Samara, boa tarde!
No caso específico de um MEI, ao adquirir mercadorias de outro estado, ele deve calcular e recolher o DIFAL apenas quando a mercadoria não estiver sujeita à substituição tributária. Isso significa que, se a nota fiscal informa que a modalidade é "SUBSTITUÍDO", provavelmente o imposto já foi retido e recolhido pelo substituto tributário, confira se ocorreu a devida retenção na nota, confirmando não haverá a necessidade de recolher o DIFAL novamente.
Espero ter ajudado!
No caso específico de um MEI, ao adquirir mercadorias de outro estado, ele deve calcular e recolher o DIFAL apenas quando a mercadoria não estiver sujeita à substituição tributária. Isso significa que, se a nota fiscal informa que a modalidade é "SUBSTITUÍDO", provavelmente o imposto já foi retido e recolhido pelo substituto tributário, confira se ocorreu a devida retenção na nota, confirmando não haverá a necessidade de recolher o DIFAL novamente.
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