DIFAL - E ICMS ST

    LP
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    Bom Dia,


    Gostaria de saber, se quando o ICMS ST vem recolhido (destacado) pago pelo remetente em NFe o destinatário estará “isento” do pagamento do difal?

    Pois conforme o video sobre o Difal no MEI pró foi isso que entendi!

    1 respostas10 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Luiz

    Mercadorias com ICMS ST pago, não será tributado novamente. O termo não é isento, mas o industrial pagou o imposto de toda cadeia até chegar ao consumidor Final.

    Espero ter ajudado.

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