O DIFAl tanto para MEI como para Simples Nacional só se aplica para mercadorias para uso e consumo ou Ativo Imobilizado.
Precisa verificar se o seu estado tem emissor proprio ou se utiliza a GNRE mas será o difal para simples nacional.
DIFAL - MEI
AL
🌱🌱 Iniciante0 pts
Um cliente compra mercadoria de outro estado (o fornecedor emite NF) e nunca pagou DIFAL.
Consigo pagar esse DIFAL de forma retroativa?
Como que eu emito essa guia para pagamento e qual código utilizo na guia?
Respostas da Comunidade (2)
YC
🌱🌱 Iniciante25 pts
MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Anna
Completando a resposta da colega...
Se essa mercadoria é para revenda, pode incidir a Antecipação Parcial ou ST. Para saber qual se enquadra, precisa consultar a legislação Estadual de quais produtos são ST.
Assim como o recolhimento, precisa verificar na legislação Estadual, pois cada Estado tem suas particularidades.
Espero ter ajudado.
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