DIFAL - MEI

    AL
    🌱
    🌱 0 pts

    Um cliente compra mercadoria de outro estado (o fornecedor emite NF) e nunca pagou DIFAL.

    Consigo pagar esse DIFAL de forma retroativa?

    Como que eu emito essa guia para pagamento e qual código utilizo na guia?

    2 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    YC
    🌱
    🌱 25 pts

    O DIFAl tanto para MEI como para Simples Nacional só se aplica para mercadorias para uso e consumo ou Ativo Imobilizado.
    Precisa verificar se o seu estado tem emissor proprio ou se utiliza a GNRE mas será o difal para simples nacional.

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Anna


    Completando a resposta da colega...

    Se essa mercadoria é para revenda, pode incidir a Antecipação Parcial ou ST. Para saber qual se enquadra, precisa consultar a legislação Estadual de quais produtos são ST.

    Assim como o recolhimento, precisa verificar na legislação Estadual, pois cada Estado tem suas particularidades.


    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.