Difal Mei

    JC
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    Boa noite!
    O mei está obrigado à recolher Difal? No caso ele compra mercadorias em outros estados, como faz para ele recolher esse difial?
    4 respostas7 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    MF
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    Olá Juliane

    Segue link da Aula sobre DIFAL para MEI:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2220318-difal-para-o-mei

    Espero ter ajudado.
    JC
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      Bom dia! A aula explicou muito bem a legislação e a obrigatoriedade porém no tem uma aula prática de como gerar a guia para pagamento dentro do site da receita ?
    MF
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    🌱 6 pts
    O DiFAL é competência dos Estados. De modo geral é emitida pelo GNRE, mas em alguns estados a emissão é pelo próprio site da Sefaz da UF de cadastro da empresa. A GNRE será usada quando o MEI recolher o DiFAL para outro estado, no caso de venda. Se for compra e não vim com o imposto recolhido, o MEI terá que realizar o cálculo e realizar o pagamento para seu estado e será usado a guia DAE emitida no site da Sefaz.

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