DIFAL - MEI

    MC
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    Bom dia, meu irmão está abrindo um MEI e ele deseja efetuar compras de fora do estado para melhor custo benefício. Com isso, gostaria de saber se ele precisa recolher o DIFAL sobre essas compras

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    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱

    Bom dia, Matheus!

    Seu irmão só vai pagar o ICMS diferencial de alíquota se ele tiver a inscrição estadual. Caso contrário o valor é devido da empresa vendedora.


    Com base na lei complementar nº 190/2022:

    É contribuinte do imposto diferença de alíquota o:

    1. Comprador, quando for contribuinte do ICMS (INSCRIÇÃO ESTADUAL);

    2. O vendedor, quando o comprador não for contribuinte do ICMS (SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL).

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