MF
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Bom dia, Matheus!
Seu irmão só vai pagar o ICMS diferencial de alíquota se ele tiver a inscrição estadual. Caso contrário o valor é devido da empresa vendedora.
Com base na lei complementar nº 190/2022:
É contribuinte do imposto diferença de alíquota o:
Comprador, quando for contribuinte do ICMS (INSCRIÇÃO ESTADUAL);
O vendedor, quando o comprador não for contribuinte do ICMS (SEM INSCRIÇÃO ESTADUAL).