Difal no Mei

    AC
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    É só o Mei prestador de serviços que paga o Difal ou precisa pagar no Mei de comércio de mercadorias ?
    Fiquei com essa dúvida, pois o Mei de comércio de mercadorias já paga o ICMS na das mensal.


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    Respostas da Comunidade (3)

    AC
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    No caso sendo mercadoria para revenda não há necessidade da apuração da DIFAL ?
    MF
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    Sim, precisa ser recolhido o DIFAL, pois ele é recolhido via de regra pelas compras de Mercadorias de outro estado para revenda. Recomendo que dê uma olhada na Legislação de Estado onde o MEI está registrado, pois esse Imposto é de Competência do Estado, então cada Estado faz a regulamentação.
    MF
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    Olá Anderson, tudo bem?

    O DIFAL ele é pago quando se adquire mercadoria de outro estado, o MEI não está dispensado desse Imposto, pode ser ele Serviço ou Comércio. O ICMS pago em Guia é referente as mercadorias de venda, o DIFAL está ligado as mercadorias de Compra. 

    Segue o link da Aula, onde a Profª fala sobre o DIFAL para MEI, espero que te ajude 😊

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/91999-curso-pratico-de-mei/2220318-difal-para-o-mei

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