É só o Mei prestador de serviços que paga o Difal ou precisa pagar no Mei de comércio de mercadorias ? Fiquei com essa dúvida, pois o Mei de comércio de mercadorias já paga o ICMS na das mensal.
Sim, precisa ser recolhido o DIFAL, pois ele é recolhido via de regra pelas compras de Mercadorias de outro estado para revenda. Recomendo que dê uma olhada na Legislação de Estado onde o MEI está registrado, pois esse Imposto é de Competência do Estado, então cada Estado faz a regulamentação.
O DIFAL ele é pago quando se adquire mercadoria de outro estado, o MEI não está dispensado desse Imposto, pode ser ele Serviço ou Comércio. O ICMS pago em Guia é referente as mercadorias de venda, o DIFAL está ligado as mercadorias de Compra.
Segue o link da Aula, onde a Profª fala sobre o DIFAL para MEI, espero que te ajude 😊