Olá Flávia
ICMS – Recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI.
I. O recolhimento do diferencial de alíquotas por MEI é devido e deve ser realizado mediante guia de recolhimentos especiais, nos termos regulamentares aplicáveis à matéria.
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC27991_2023.aspx#shareContainer
Espero ter ajudado.