Bom dia, Darlison,
uito comum essa confusão quando a declaração pré-preenchida traz valores diferentes do informe de rendimentos.
Boa pergunta, e é muito comum essa confusão quando a declaração pré-preenchida traz valores diferentes do informe de rendimentos. Vamos entender o que está acontecendo e como lançar corretamente.
O que está acontecendo
O valor de R$ 1.611,70 que apareceu na declaração pré-preenchida é o valor bruto do 13º salário, antes do desconto do INSS. Já o valor de R$ 1.232,52 informado pela fonte pagadora na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva é o valor líquido, já com o desconto da contribuição previdenciária. Essa diferença explica a divergência entre os dois documentos.
Como lançar corretamente
O 13º salário é um rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte, e por isso ele não deve ficar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O lugar correto é a ficha de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.
Na prática, o que você precisa fazer é o seguinte: dentro da tela de edição do Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, apague o valor de R$ 1.611,70 do campo "13º salário" e deixe esse campo zerado. Depois, vá até a ficha de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva e lance o valor de R$ 1.232,52 no campo referente ao 13º salário, exatamente como consta no informe de rendimentos da empresa.
Quanto ao campo "IRRF sobre o 13º salário", ele aparece como R$ 0,00 tanto na tela do programa quanto no informe, o que indica que não houve retenção de imposto sobre o 13º, então pode deixar zerado mesmo.
Por que usar o valor do informe de rendimentos
O informe de rendimentos é o documento oficial emitido pela fonte pagadora e é ele que deve prevalecer. A declaração pré-preenchida é apenas um ponto de partida e pode conter inconsistências, especialmente quando os valores brutos e líquidos se misturam. Sempre que houver divergência, o informe de rendimentos tem prioridade.
Resumindo: exclua o valor de R$ 1.611,70 da ficha de Rendimentos Tributáveis e lance o valor de R$ 1.232,52 na ficha de Tributação Exclusiva. Dessa forma a declaração fica consistente com o documento oficial da fonte pagadora e o 13º salário estará classificado corretamente.
