DIFERENÇA DE VALORES 13º SALARIO ENTRE DECLARAÇÃO PRE PREENCHIDA X INFORME DE RENDIMENTOS

    DS
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    🌱 57 pts

    na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica consta o valor de R$ 1.611,70 referente a 13º salario conforme informado de acordo com a declaração pre preenchida. No informe de rendimento entregue pela fonte pagadora na ficha rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (rendimento liquido) consta o valor de R$ 1.232,52. Como fazer os lançamentos de forma correta ?

    Tenho que excluir o valor de R$ 1.611,70 na aba de 13º salario em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e incluir o valor de R$ 1.232,52 ?

    Ou devo excluir o valor de R$ 1.611,70 de 13º salario em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e informar na ficha rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (rendimento liquido) o valor de R$ 1.232,52 ?

    Ou ainda mais, deixar o valor de R$ 1.611,70 de 13º salario em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica e informar o valor de R$ 1.232,52 em rendimentos sujeitos a tributação exclusiva (rendimento liquido) ?

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    IRPF - PESSOA FISICA - 13º SALARIO
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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    6.405 pts

    Bom dia, Darlison,

    uito comum essa confusão quando a declaração pré-preenchida traz valores diferentes do informe de rendimentos.

    Boa pergunta, e é muito comum essa confusão quando a declaração pré-preenchida traz valores diferentes do informe de rendimentos. Vamos entender o que está acontecendo e como lançar corretamente.

    O que está acontecendo

    O valor de R$ 1.611,70 que apareceu na declaração pré-preenchida é o valor bruto do 13º salário, antes do desconto do INSS. Já o valor de R$ 1.232,52 informado pela fonte pagadora na ficha de rendimentos sujeitos a tributação exclusiva é o valor líquido, já com o desconto da contribuição previdenciária. Essa diferença explica a divergência entre os dois documentos.

    Como lançar corretamente

    O 13º salário é um rendimento sujeito a tributação exclusiva na fonte, e por isso ele não deve ficar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. O lugar correto é a ficha de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

    Na prática, o que você precisa fazer é o seguinte: dentro da tela de edição do Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica, apague o valor de R$ 1.611,70 do campo "13º salário" e deixe esse campo zerado. Depois, vá até a ficha de Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva e lance o valor de R$ 1.232,52 no campo referente ao 13º salário, exatamente como consta no informe de rendimentos da empresa.

    Quanto ao campo "IRRF sobre o 13º salário", ele aparece como R$ 0,00 tanto na tela do programa quanto no informe, o que indica que não houve retenção de imposto sobre o 13º, então pode deixar zerado mesmo.

    Por que usar o valor do informe de rendimentos

    O informe de rendimentos é o documento oficial emitido pela fonte pagadora e é ele que deve prevalecer. A declaração pré-preenchida é apenas um ponto de partida e pode conter inconsistências, especialmente quando os valores brutos e líquidos se misturam. Sempre que houver divergência, o informe de rendimentos tem prioridade.

    Resumindo: exclua o valor de R$ 1.611,70 da ficha de Rendimentos Tributáveis e lance o valor de R$ 1.232,52 na ficha de Tributação Exclusiva. Dessa forma a declaração fica consistente com o documento oficial da fonte pagadora e o 13º salário estará classificado corretamente.

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