Olá Jéssica
Quando o MEI tem Contabilidade, todo o rendimento é Lucro, sendo esse isento.
Não precisa enviar a DIRF nesses casos, pois apenas distribuição de lucros não é fator de obrigatoriedade de envio.
Espero ter ajudado.
ESTOU EM DUVIDA NAS AULAS NAO SANEI ESSA DUVIDA.
UM MEI CUJA ATIVIDADE É SER CAMINHONEIRO, FATUROU EM TORNO 200.000,00.
O IRPF DELE VAI DAR ALTO. ENTAO SERÁ FEITA CONTABILIDADE COMPLETA (BALANÇO,DRE, E DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS). ESSA DISTRIBUIÇÃO SERÁ ISENTA.
A DÚVIDA É: NA DIRPF A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS VAI EM RENDIMENTOS ISENTOS. MAS E QUANTO AO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL COMO FICA? VISTO QUE O MEI NAO TEM PRÓ LABORE. TERIA QUE COLOCAR NA DIRPF O QUE O MEI RETIRA POR MES? MESMO QUE SEJA VALORES VARIÁVEIS? OU TERIA QUE ASSIM COMO A CONTABILIDADE COMPLETA DE 2024, FAZER PRO LABORE RETROATIVO DESCONTANDO 11%? OU DÁ PRA FAZER A DIRPF SEM RENDA TRIBUTAVEL, VISTO QUE NAO HÁ PRO LABORE FIXO, E ASSIM A DIRPF TERIA SÓ O RENDIMENTO ISENTO, A DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS… PODE?
Olá Jéssica
Quando o MEI tem Contabilidade, todo o rendimento é Lucro, sendo esse isento.
Não precisa enviar a DIRF nesses casos, pois apenas distribuição de lucros não é fator de obrigatoriedade de envio.
Espero ter ajudado.
Olá, agora me surgiu uma dúvida: o Mei pode faturar 200.000,00 por ano, se fizer a contabilidade ?
@Suzana Rodrigues MEI pode Faturar até 81Mil no ano.
MEI caminhoneiro pode Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).
Se tiver contabilidade Regular, todo rendimento será isento de Imposto de Renda na transferência ao sócio, mas se não tiver esse limite se dará pela separação entre a presunção do Lucro e Rendimentos Tributáveis.
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