Dispensa de colaborador contratado por MEI

    LL
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    Olá,

    MEI que contrata colaborador e dispensa sem justa causa o mesmo tem o direito a receber seguro desemprego? Se sim na hora de fazer a rescisão no portal do e-social automaticamente gera a documentação para o ministério do trabalho?

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    Respostas da Comunidade (4)

    ER
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    Olá Leandro, boa tarde.


    Sim, um funcionário demitido sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pela Lei nº 7.998, de 1990. Isso é válido independentemente de o empregador ser um Microempreendedor Individual (MEI).

    No que diz respeito à documentação para o Ministério do Trabalho, ao realizar a rescisão pelo portal do e-Social, o sistema deve gerar automaticamente os documentos necessários, como a guia de recolhimento do FGTS e informações sobre o seguro-desemprego. É importante verificar se todos os dados estão corretos e seguir as instruções fornecidas pelo portal para garantir que o processo seja concluído com sucesso.

    Espero ter ajudado!

    LF
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    Fiz uma rescisão do funcionário do MEI, fiquei em dúvida se preciso entregar algum papel para ele levar na caixa para receber o FGTS. E o empregador precisa pagar multa de 40%??? Por te mandando embora????

    ER
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    🌱 6 pts

    @Laura Miguel Ferreira Para a rescisão de um funcionário do MEI (Microempreendedor Individual), é importante seguir alguns procedimentos para assegurar que o trabalhador receba todos os seus direitos corretamente. Vou esclarecer suas dúvidas em relação ao FGTS e à multa de 40%:

    1. Documentação para o Saque do FGTS:

    - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): Você precisa fornecer ao trabalhador o TRCT devidamente preenchido. Este documento é necessário para o trabalhador sacar o FGTS.

    - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): A GRRF deve ser gerada e paga pelo empregador. Esse documento comprova o recolhimento da multa rescisória e outros valores devidos ao FGTS.

    - Chave de Identificação: Com a implementação do FGTS Digital, a necessidade da chave de identificação foi eliminada. O desligamento do trabalhador é informado automaticamente à Caixa Econômica Federal pelo sistema, permitindo ao trabalhador realizar o saque do FGTS sem a necessidade dessa chave específica.

    2. Multa de 40% sobre o FGTS:

    - Rescisão sem Justa Causa: Se o trabalhador foi demitido sem justa causa, o empregador (no caso, o MEI) deve pagar a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do funcionário. Essa multa é um direito do trabalhador e deve ser depositada na conta vinculada do FGTS do empregado.

    - Cálculo da Multa: A multa de 40% é calculada sobre todos os depósitos realizados na conta do FGTS do empregado durante o período em que ele trabalhou para o MEI, incluindo os juros e correções.

    3. Procedimentos a Seguir:

    - Geração da GRRF: Você pode gerar a GRRF pelo aplicativo Cliente GRRF ou diretamente no portal da Caixa Econômica Federal.

    - Pagamento da GRRF: Após gerar a guia, efetue o pagamento da mesma. Este pagamento comprova que a multa de 40% sobre o FGTS foi recolhida.

    - Entrega dos Documentos: Entregue ao funcionário o TRCT, a GRRF paga e qualquer outro documento necessário para a rescisão. Isso permite que o trabalhador possa sacar o FGTS e dar entrada no seguro-desemprego, se for o caso.

    4. Atualização da CTPS:

    - Com a modernização dos serviços, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital substituiu a versão física. As anotações de baixa do contrato são feitas automaticamente no sistema digital, mas se o trabalhador ainda possuir a carteira física, você deve fazer a anotação de rescisão no documento físico também.

    Seguindo esses passos, você garante que o funcionário do MEI receba todos os seus direitos de maneira adequada e evita problemas futuros com a legislação trabalhista.

    LF
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    @Edilene Ribeiro Mas com o FGTS digital faço tudo pelo site né? Não preciso tirar uma GRRF. Pq assim que encerrei o termo de rescisão já abriu o site FGTS digital, calculou e saiu uma guia, que constava os 40% e FGTS rescisório.

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