DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

    WS
    🌱
    🌱 0 pts

    Prezados,

    Nas aulas do MEI e também de IRRF foi orientado que os MEIs devem declarar a distribuição de lucros como isenta, somente o percentual do lucro presumido da atividade da empresa, e o restante com rendimento tributável. Isso se não tiver contabilidade regular, que é o caso da grande maioria.

    Mais notei que alguns profissionais tiram a parcela isenta, e o restanque que teria que declarar como rendimento tributável deduzem as despesas relacionadas as atividades do MEI.

    Existe um risco fazendo dessa forma?

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá William, tudo bem?

    Nós aqui do Contabilidade Facilitada orientamos que não sejam descontadas nenhuma das notas de entrada/despesas do MEI na presunção de resultado quando a mesma não tem escrituração contábil pois não existe uma legislação que nos proteja quanto a estes descontos.

    Embora alguns profissionais adotem essa prática, não há garantia legal de que ela seja aceita pela Receita Federal. O risco é que, em uma possível fiscalização, o Fisco questione a dedução e possa gerar ajustes ou penalidades no Imposto de Renda da pessoa física.

    Espero ter ajudado!

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