Distribuição de Lucros

    GP
    🌱
    🌱 0 pts

    Vou fazer a contabilidade de um MEI prestador de serviços.

    • A empresa dele é de 2022, vou fazer a contabilidade retroativa de 2023 em diante… Como funciona a contabilidade retroativa de 2023?

    • A distribuição de lucros para isenção de 100% do IRPF, tem que ser enviado em algum lugar? EFD? ECD? Como funciona essa parte?

    • A contabilidade do MEI, dá para fazer no Excel (diário, razão, PL e DRE) ou preciso de software?

    • O informe de rendimentos isentos, como eu emito com 100% em isentos e não tributáveis?

    Obrigado

    4 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Gustavo, tudo bem?
    Vou sugerir que assista algumas aulas do nosso curso prático do MEI para melhor entendimento:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219086-rendimento-isentos-e-tributaveis

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3230553-contabilidade-simples-nacional

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/116845-contabilidade-para-microentidades

    Quanto a contabilidade 2023, em resumo, você irá compor primeiramente o saldo inicial da empresa (será necessário alguns destes fazer o levamento com seu cliente a respeito), saldos bancários, saldo de forncedores/clientes, capital social, entre outros se houver. A escrituração contábil mensal será como de uma empresa simples nacional, porém, o MEI não tem tantas obrigações quanto uma empresa normal do Simples Nacional.
    Então você fará os lançamentos contábeis (movimento financeiro), enviará a DASN-Simei anual, se necessário irá apurar Difal e se necessário também, faz o IRPF do seu cliente.
    Sobre a distribuição de lucros o MEI não é obrigado fazer EFD e ECD. Mas é necessário manter a escrituração contábil mensal devidamente assinadas pelo contador.
    Te indicaria sim o uso do sofware (tem alguns bem acessíveis no mercado e até com versão gratuita como o Calima, oneflow e alterdata).

    O nosso curso completo do MEI aborda melhor sobre todas essas dúvidas, pois no curso tem mais detalhes à respeito. Deixarei o link para você também:

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-novo-curso-pratico-de-mei-2024


    Espero ter ajudado!

    GP
    🌱
    🌱 0 pts

    @Thamires Gomes , obrigado pelos esclarecimentos.
    Quando você diz “Mas é necessário manter a escrituração contábil mensal devidamente assinadas pelo contador.”, o processo é apenas gerar o PFD dessas escriturações, assinar e manter guardado no drive (por exemplo)? Não precisaria envia-lo a nenhum órgão? Por isso fiquei na dúvida sobre a ECD. No curso diz para enviar a ecd para isenção do IRPF:

    Não ficou claro para mim também referente ao prazo:
    Exemplo: o Mei me chamou agora para fazer a contabilidade retroativa, posso fazer esse processo até a data da declaraçao de IRPF, ou tem um limite para fazer isso e demonstrar a distribuiçao de lucros?


    Obrigado!

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    @Gustavo Pena Olá, tudo bem?
    Você pode enviar a ECD sim. As empresas do Simples Nacional, não são obrigadas a enviar a ECD. Porém, como no caso específico do seu cliente será pra ele fazer distribuição de lucros para obter isenção do IRPF, as empresas do Simples Nacional incluindo o MEI, quando por situação específica como essa, é indicado enviar a ECD.
    Sobre o prazo, o ideal seria o quanto antes, principalmente antes da entrega do IRPF, pois apenas após o fechamento da contabilidade você conseguirá ter o valor certinho do lucro distribuído.
    Espero ter ajudado!

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.