A Receita Federal não possui uma data fixa ou automática garantida para a correção de divergências entre os envios mensais das empresas (como o eSocial) e os Informes de Rendimentos. Sim, será necessário retificar a declaração para corrigir os valores se a sua declaração original usou os dados incorretos da pré-preenchida ou da base mensal.
Confira o que fazer para regularizar sua situação:
O que está valendo: Sempre prevalecem os valores exatos descritos no seu Informe de Rendimentos oficial fornecido pela empresa/fonte pagadora, não os dados provisórios da declaração pré-preenchida.
Correção da fonte pagadora: Se a sua empresa informou dados errados para o sistema mensal da Receita, você deve solicitar ao RH que corrija tanto o Informe de Rendimentos quanto o envio nos sistemas do governo.
Processo de Retificação: Após confirmar ou corrigir o Informe de Rendimentos, você precisará preencher uma declaração retificadora. O procedimento deve ser feito pelo programa do Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda no sistema e-CAC.
Será automático? Embora a Receita Federal realize reprocessamentos e por vezes libere declarações automaticamente após as empresas corrigirem seus sistemas, o caminho mais seguro para sair da malha fina e evitar atrasos na restituição é enviar a retificadora corrigindo os campos divergentes.