Olá Caroline, tudo bem?
No caso do MEI, quando as dívidas não são quitadas, elas são transferidas automaticamente para o CPF do titular e inscritas em dívida ativa. Essas dívidas não caducam simplesmente com o tempo, mas ficam sujeitas aos prazos de prescrição previstos na legislação tributária. A Fazenda Nacional possui cinco anos para inscrever o débito em dívida ativa a partir da sua constituição definitiva e, uma vez inscrito, tem mais cinco anos para propor a execução fiscal. Porém, diversas medidas tomadas pela União, como protesto da dívida, parcelamento ou citação em processo de execução, interrompem esse prazo prescricional, o que faz com que a dívida continue existindo por muito mais tempo. Enquanto não houver quitação, parcelamento ou prescrição reconhecida judicialmente, o valor continuará vinculado ao CPF do empresário, gerando restrições e podem até resultar em bloqueios ou cobranças judiciais.
Espero ter ajudado!