Duvida

    TI
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    Se eu tenho um MEI na Paraiba e compro de MG tem ICMS, OK?


    Se meu MEI for de MG e compro de MG, pago o ICMS de MG?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TG
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    Olá Thiago, tudo bem?

    Sim, está correto o que você mencionou sobre o ICMS, mas gostaria de esclarecer melhor algumas questões.

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219024-icms-interestadual

    Existem três situações que podem gerar a cobrança do ICMS em operações interestaduais:

    1. Substituição Tributária (ST): Nesse regime, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS de toda a cadeia produtiva é atribuída geralmente ao fabricante ou importador. Ou seja, nas operações seguintes, como a venda ao consumidor final, o ICMS não será mais recolhido, pois já foi pago na origem. O MEI, nesse caso, não precisa recolher o ICMS ST, pois o imposto já vem embutido no valor das mercadorias compradas.

    2. Diferencial de Alíquotas (Difal): O Difal é cobrado quando o MEI compra mercadorias de outro estado para uso e consumo próprio ou para ativo imobilizado. Se a compra interestadual tiver essa finalidade, o MEI deverá recolher o Difal.

    3. Antecipação do ICMS: Ocorre quando o MEI adquire mercadorias de outro estado para revenda, e essas mercadorias não estão sujeitas ao regime de ST. Se o ICMS estiver destacado na nota fiscal da compra interestadual, o MEI deverá recolher a antecipação do ICMS. Caso o ICMS não esteja destacado, não será necessário recolher a antecipação.

    Para saber se a operação está sujeita à ST, Difal ou Antecipação, é importante consultar a legislação do estado de destino da mercadoria ou utilizar ferramentas especializadas, como IOB, ECONET, entre outras.

    Espero ter ajudado!

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