DUVIDA

    SF
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    Tenho um cliente MEI SERVIÇO, ele faturou notas de prestação de serviço 48.580,00, para colocar na declaração do MEI, posso colocar esse valor ou tem que ser feito algum calculo? E na declaração do IRPF posso colocar esse mesmo valor?

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    Respostas da Comunidade (2)

    AC
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    Bom dia, Savana. No caso do seu cliente, você deve declarar o valor total de R$ 48.580,00 referente às notas de prestação de serviço emitidas ao longo do ano mais os outros serviços que não foram emitidas notas fiscais, caso tenha, visto que existe uma faculdade de emissão de documentos fiscais para o MEI.

    Você tem que atentar sobre o Imposto de renda do MEI também…


    • Rendimentos Isentos e Tributáveis : Na declaração do IRPF, o MEI deve informar os rendimentos provenientes da atividade. Para isso, é necessário calcular a parcela isenta e a parcela tributável dos rendimentos:

      • Parcela Isenta : Para serviços, a presunção de lucro é de 32%. Portanto, 32% do faturamento pode ser considerado como lucro isento. No caso do seu cliente, isso seria R$ 48.580,00 x 32% = R$ 15.545,60. Esse valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" sob o código 09 (Lucros e Dividendos Recebidos).

      • Parcela Tributável : O restante do lucro, após a dedução da parcela isenta, pode ser considerado como rendimento tributável. Se o cliente retirou pró-labore, esse valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".

      OBS: Mantenha toda a documentação organizada, incluindo notas fiscais e comprovantes de retirada de pró-labore, para justificar os valores declarados.

    Espero que essas informações possam te ajudar, Savanna.

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