Acompanhando, também estou com a mesma dúvida, mas achei que tinha que ser entregue no EFDreinf R-2010 da EFD-Reinf. estarei acompanhando a resposta da professora.
Dúvida com o INSS patronal do MEI conforme Instrução Normativa nº 971 de 13 de Novembro de 2009
Olá amigos!
Sou nova na área, e estou com a seguinte dúvida, MEI que prestou serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, de acordo com a "Instrução Normativa nº 971 de 13 de Novembro de 2009,onde o tomador teria que recolher os 20% de INSS patronal, mas a contabilidade que presto serviço aqui me mandou isso: Embora não sejam empregados, é importante que os autônomos e microempreendedores (nos casos destacados acima) sejam cadastrados no sistema da empresa para fins de controle e cumprimento de obrigações fiscais, já que devem ser informados no eSocial.
A pergunta é, devo enviar ao eSocial também?
Antecipadamente agradeço!!
Respostas da Comunidade (4)
Olá Andréia, tudo bem?
Sim, as informações devem ser geradas todas no e-Social, através do envio dos Eventos de folha de pagamento S-1200, S-2120, S-1299.
Espero ter ajudado.
Abusando da sua boa vontade, no caso, devo verificar na atividade que consta no cartão do CNPJ ou ver a descrição detalhada do serviço que consta na NF?
@Andréia Amaral Menezes deverá observar a descrição do serviço destaca na NF. Pois só terá retenção os serviços constantes do artigo 18-B, § 1o, da LC 123/06.
Espero ter ajudado.
Faça login para responder esta postagem.
EntrarGere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.