Dúvida com o INSS patronal do MEI conforme Instrução Normativa nº 971 de 13 de Novembro de 2009

    AM
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    Olá amigos!

    Sou nova na área, e estou com a seguinte dúvida, MEI que prestou serviço de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, de acordo com a "Instrução Normativa nº 971 de 13 de Novembro de 2009,onde o tomador teria que recolher os 20% de INSS patronal, mas a contabilidade que presto serviço aqui me mandou isso: Embora não sejam empregados, é importante que os autônomos e microempreendedores (nos casos destacados acima) sejam cadastrados no sistema da empresa para fins de controle e cumprimento de obrigações fiscais, já que devem ser informados no eSocial.

    A pergunta é, devo enviar ao eSocial também?

    Antecipadamente agradeço!!

    4 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    AB
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    Acompanhando, também estou com a mesma dúvida, mas achei que tinha que ser entregue no EFDreinf R-2010 da EFD-Reinf. estarei acompanhando a resposta da professora.

    TO
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    Olá Andréia, tudo bem?

    Sim, as informações devem ser geradas todas no e-Social, através do envio dos Eventos de folha de pagamento S-1200, S-2120, S-1299.

    Espero ter ajudado.

    AM
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    Abusando da sua boa vontade, no caso, devo verificar na atividade que consta no cartão do CNPJ ou ver a descrição detalhada do serviço que consta na NF?

    TO
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    @Andréia Amaral Menezes deverá observar a descrição do serviço destaca na NF. Pois só terá retenção os serviços constantes do artigo 18-B, § 1o, da LC 123/06.

    Espero ter ajudado.

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