Dúvida Desenquadramento MEI

    WS
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    Quando o MEI passa até 20% do faturamento permitido, o valor excedente será tributada nos anexos dos simples nacional e no ano seguinte ele não estará mais no MEI. Digamos que isso ocorra no mês de agosto, o MEI percebe que faturou mais do que o permitido mais dentro dos 20%. Mais ele continuará faturando nos meses seguintes e consequentemente passará do limite de faturamento em mais de 20%, nesse caso qual seria o melhor a fazer?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá William, bom dia.

    Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento permitido em até 20%, ele deve recolher os impostos sobre o valor excedente conforme as regras dos anexos do Simples Nacional e será desenquadrado como MEI no ano seguinte. No entanto, se o MEI perceber que continuará faturando nos meses seguintes e ultrapassará mais de 20% do limite permitido, ele deve tomar medidas imediatas para evitar penalidades e regularizar sua situação.

    O MEI deve solicitar o desenquadramento voluntário como MEI no Portal do Empreendedor assim que perceber que ultrapassará o limite de 20% do faturamento. Isso permitirá que ele seja enquadrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) no Simples Nacional. A partir do momento em que o faturamento ultrapassar o limite permitido, o empresário deve recolher os tributos de acordo com as alíquotas dos anexos do Simples Nacional, correspondente ao seu novo enquadramento fiscal.

    Continuar emitindo notas fiscais normalmente, mas agora sob o novo regime tributário. As notas fiscais devem refletir o novo enquadramento. Ajustar todos os registros contábeis e fiscais para refletir a mudança no regime tributário, garantindo que todos os relatórios e declarações sejam feitos corretamente. Dessa forma, o empresário evitará problemas fiscais e estará em conformidade com as exigências legais, podendo continuar operando sua empresa dentro das regras estabelecidas para o novo enquadramento tributário.

    Espero ter ajudado!

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