Dúvida Limite do MEI

Olá,
Não entendi muito bem essa parte,
‘‘Para o MEI que atuou durante o ano todo, se ficou dentro de R$ 97.200,00 (R$ 81.000 + 20%), o desenquadramento terá efeitos a partir do ano calendário subsequente.’’
‘‘Para isso, será necessário pagar um DAS relativo ao excesso de faturamento.’’
Se um MEI ultrapassou o limite de faturamento dentro dos 20% dele deve pagar a DAS relativo ao excesso de faturamento, essa DAS é apurada em cima da atividade principal exercida?
E como fica o restante do período (Set-2021 a Dez-2021) levando em consideração que ele vai ser desenquadrado apenas no ano calendário subsequente?
No mesmo período ele vai continuar pagando DASMEI ou já começa apurar as DAS do Simples Nacional?
Obrigado
Respostas da Comunidade (10)
Nesse exemplo que vc já identificou que ultrapassou os 20% e ainda tem meses pela frente... ideal é vc fazer o desenquadramento e começar a emitir o DAS pelo regime do SIMPLES, retroativo ao início do ano.
Vamos esperar a resposta dos nossos mentores...
Igor Pires Da Rosa se A empresa faturar de Setembro a Dezembro e ultrapassar mais de 20%, você terá que comunicar novo desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
E o DAS relativo ao excesso de faturamento será de acordo com alíquota da atividade enquadrada no MEI.
No exemplo mostrado entende-se que o MEI já passou o limite em até 20% e por esse motivo precisa enviar o desenquadramento por excesso de faturamento, nesse caso o MEI deixara de ser MEI em 01/01/2023, sendo assim ele não pode faturar mais, caso venha a ultrapassar o faturamento em mais de 20% nos meses restantes o mesmo precisa informar novo desenquadramento informando excesso de faturamento superior a 20% onde então ele passa a ser do simples nacional desde 01/01/2022, precisando fazer a contabilidade e emissão de guias retroativo desde 01/2022.
Além desses motivos o MEI pode desenquadrar com outras opções como inclusão de sócio, registro de mais de 1 funcionário ou alteração de natureza jurídica, e esses desenquadramentos tem efeito a partir do dia 01 do mês subsequente a solicitação.
Espero ter ajudado e esclarecido o assunto!
Uma dúvida em cima da do colega, um Mei faz o desenquadramento em setembro por motivo de contratar outro funcionário, e apartir desse desenquadramento como ele recolhe como simples é não mais simei, e no ano seguinte tem que fazer a declaração anual de quando era Mei, nessa declaração vai apenas o faturamento que até o mês de agosto, pois a partir de setembro ele já fez os recolhimento pelo simples, Certo? E se não alguém sabe me dizer?
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