Duvida MEI CNAE 3101-2/00

    LL
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá, tenho duvida a respeito da abertura de MEI referente CNAE 3101-2/00, com estabelecimento fixo alugado.

    O que é necessario para começar o funcionamento?

    Precisa do laudo de bombeiro?

    Se sim, pra geração desse documento vou direto no corpo de bombeiros, na prefeitura da cidade ou online é possivel?

    1 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Lucas

    • O que é a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento para o MEI?
      MEIs estão dispensados de pedir autorização prévia para o início de suas atividades. Ao fazer a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, MEIs devem declarar que têm conhecimento e aceitam os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da ocupação pretendida, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
      Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, que é o único documento válido para comprovar a constituição da empresa como MEI, bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
      Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o/a MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
      As fiscalizações para verificar o cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável. Caso se verifique alguma desconformidade, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeitando o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, esse poderá ter as sanções aplicáveis de acordo com a infração cometida. (Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM).
    Fonte. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.