DÚVIDA MEI CTe

    LL
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    Boa noite tudo bem? Já abordei essa dúvida aqui, porém não consigo entender como cada lugar fala uma coisa, veja os seguintes pontos:

    1 - Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007, em sua clausula vigésima quarta diz: § 2º O disposto nesta Cláusula não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
    Até aqui entende-se que o MEI não está obrigado a emitir CTe.

    2 - ao consultar o sintegra desse MEI que possui o CNAE: 49.30-2-02 transporte rodoviario de cargas intermunicipal, interestadual e internacional. Aparece a imagem em anexo.

    Nesse ponto já começa a gerar dúvidas.


    3- Se ele realmente de fato não está OBRIGADO a emitir CTe, e essa emissão é facultativa, posso então emitir NFS-e nacional, independente se for intermunicipal, com o código de tributação nacional 99.01?

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
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    Olá! Boa noite.

    Em caso de transporte municipal, o MEI é obrigado a emitir a NFSE caso faça transporte a empresas.

    No intermunicipal ele se torna obrigado a emissão de ct-e para empresas.

    Caso o cliente seja PF ele fica desobrigado a emissão do CT-e. E da NFSE.

    Espero ter ajudado.

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