Boa noite tudo bem? Já abordei essa dúvida aqui, porém não consigo entender como cada lugar fala uma coisa, veja os seguintes pontos:
1 - Segundo o AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007, em sua clausula vigésima quarta diz: § 2º O disposto nesta Cláusula não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o art.18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Até aqui entende-se que o MEI não está obrigado a emitir CTe.
2 - ao consultar o sintegra desse MEI que possui o CNAE: 49.30-2-02 transporte rodoviario de cargas intermunicipal, interestadual e internacional. Aparece a imagem em anexo.

Nesse ponto já começa a gerar dúvidas.
3- Se ele realmente de fato não está OBRIGADO a emitir CTe, e essa emissão é facultativa, posso então emitir NFS-e nacional, independente se for intermunicipal, com o código de tributação nacional 99.01?