DUVIDA RELACIONADA A CONTEÚDO ESCOLA CONTÁBIL

    JS
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    Bom dia prezados,

    Estou com algumas duvidas ref a aula de MEI Caminhoneiro, relacionado a CTE.

    O cliente possui CNAE 49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças e irá fazer um frete interestadual sendo MT x SP dessa forma sendo para pessoa física ou jurídica precisará de CTE? ou apenas se for jurídica ?


    Outra questão, ao emitir o cte, precisamos de um documento fiscal de origem, nesse caso de ser mudança, emitimos o nfs-e mesmo?


    Att;

    Grata.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts

    Olá Jéssica, bom dia!
    Sim, o cliente com CNAE 49.30-2-04 - Transporte rodoviário de mudanças precisa emitir a Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) para qualquer frete interestadual, independentemente do destinatário ser pessoa física ou jurídica.

    A obrigatoriedade da emissão do CTE se aplica a todas as operações de transporte rodoviário de cargas, inclusive mudanças, conforme determinado pela Lei Complementar 116/2003 e pelas normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

    Mesmo para fretes para pessoas físicas, o CTE é essencial para garantir a regularidade do transporte, a segurança da carga e os direitos do transportador e do cliente. Além disso, o CTE facilita a rastreabilidade da carga e a comprovação do serviço prestado.

    Veja alguns dos motivos pelos quais o CTE é obrigatório para o transporte de mudanças interestadual:

    • Segurança da carga: O CTE garante a rastreabilidade da carga durante todo o trajeto, desde a origem até o destino, o que ajuda a prevenir furtos e outros transtornos.

    • Direitos do transportador: O CTE protege os direitos do transportador, como o direito de receber o frete e o direito de se recusar a transportar cargas inadequadas.

    • Direitos do cliente: O CTE garante os direitos do cliente, como o direito de receber a carga em boas condições e o direito de reclamar de eventuais problemas com o transporte.

    • Regularidade fiscal: O CTE é um documento fiscal eletrônico que garante a regularidade do transporte e facilita o cumprimento das obrigações fiscais por parte do transportador.

    Para emitir o CTE, o cliente precisará:

    • Ter um certificado digital válido;

    • Estar inscrito no Cadastro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CNTRC);

    • Possuir um sistema emissor de CTE;

    • Informar os dados da operação de transporte, como origem, destino, remetente, destinatário, carga, valor do frete, entre outros.

    Recomendações:

    • Oriento o cliente a consultar um profissional especializado em transporte rodoviário para obter mais informações sobre a emissão do CTE e as demais obrigações legais do transportador.

    • A ANTT disponibiliza um canal de atendimento para tirar dúvidas sobre o CTE.

    Espero ter ajudado.

    JS
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    Agradeço. Ja providenciamos todos os requisitos citados para emitir, a questão da minha pergunta é, qual documento fiscal vincular ao cte? Geralmente as pessoas vinculam NF-E, mas nesse caso não estou vendendo produto, tentei de serviço mas não deu certo… Estou perdida nessa parte.

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