Dúvida sobre a aula: Benefícios Previdenciários

    ST
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    Na aula sobre Benefícios Previdenciários, foi destacado o seguinte ponto:

    Observação importante: O período de carência é definido como o tempo correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o MEI faça jus a um benefício, contadas a partir do primeiro pagamento em dia.

    Surgiu uma dúvida quanto ao seguinte cenário: por exemplo, se eu me formalizar hoje, efetuar o primeiro pagamento em dia e ficar cerca de 9 meses com pagamentos atrasados, e depois regularizar tudo e retomar os pagamentos em dia, terei direito ao salário-maternidade (que exige um mínimo de 10 contribuições) no décimo segundo mês? Ou apenas serão consideradas as contribuições em dia para o cálculo das 10 contribuições mínimas necessárias?

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    Respostas da Comunidade (3)

    MF
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    Olá Samya


    Esse tempo de inadimplência não é contado para benefícios previdenciários.


    A Receita Federal diz o seguinte:Quem é MEI estiver inadimplente com os pagamentos mensais (DAS), quais serão os prejuízos para os seus direitos junto ao INSS (Previdência Social)?O direito do MEI a benefícios previdenciários poderá ser prejudicado pela inadimplência.Nesse sentido, o MEI não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da previdência social.Além disso, poderá ter o pedido a algum benefício não programado negado (p. ex.: auxílio por incapacidade temporária, salário maternidade ou pensão por morte), por não preencher o requisito de carência ou por falta de qualidade de segurado, por exemplo.O MEI poderá perder a condição de segurado do INSS e direito aos seus benefícios. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.É importante saber também que, quando o MEI for recolher as contribuições atrasadas, serão cobrados os valores acrescidos de multa e juros de mora.Para além das repercussões relacionadas aos benefícios previdenciários, do ponto de vista tributário, os débitos como MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A RFB envia o débito para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, que poderá inscrever os débitos em dívida ativa e realizar a cobrança, a qualquer tempo.Espero ter ajudado.

    ST
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    @Mariane Fontoura Ainda estou com dúvidas. Sei que em caso de inadimplência, o MEI terá prejuízos em relação aos seus direitos. Minha dúvida é a seguinte: Se eu formalizar hoje, efetuar o primeiro pagamento pontualmente e, posteriormente, ficar aproximadamente 9 meses com pagamentos em atraso, mas regularizar tudo e retomar os pagamentos em dia, terei direito aos meus benefícios no décimo segundo mês? Ou apenas as contribuições realizadas pontualmente serão consideradas para o cálculo das 10 contribuições mínimas necessárias?

    Em outras palavras, as 9 contribuições em atraso que paguei com juros e multa serão somadas ao primeiro pagamento feito pontualmente, além das 2 contribuições subsequentes pagas pontualmente?

    MF
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    @Sâmya De Sousa Teixeira As continuações atrasadas não entra na contagem para benefícios. Considerando o cenário descrito, os 9 meses não são considerados, mesmo que venha a ser pago posteriormente com multas e juros.

    O benefício pode ser negado pois as contribuições não foram contínuas, a partir do momento que voltou a pagar é que começa a contar essa carência para os benefícios.

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