Dúvida sobre contrato social na junta comercial após desenquadramento de MEI
Fiz um desenquadramento de MEI, pois a cliente se tornou sócia numa empresa. Ela não quis encerrar o CNPJ, pois ela tem plano de saúde pela empresa. Na época, fiz o pedido de viabilidade na JUCERJA e DBE. Mas, não deu continuidade por conta da taxa da junta que ela não tinha como pagar. Faço as entregas da declaração mensal no simples e do eSocial. No entanto, ela decidiu aproveitar o CNPJ para abrir uma sociedade com o marido, sendo necessário incluir o marido como sócio e alterar a atividade da empresa. A minha dúvida: é possível fazer inclusão de contrato social e fazer alterações necessárias, sem ter oficializado na JUCERJA o desenquadramento? Alguém já passou por isso?
Respostas da Comunidade (3)
@Fabiana Rezende De Souza Mas, faria tudo junto? Aletração LTDA, inclusão sócio e alteração da atividade? E no contrato social formaliza o desenquadramento e faz as aletrações? Ou nem “fala” do desenquadramento?
boa noite.
Pode variar de junta para junta, mas normalmente fazemos uma alteração por transformação.
Existem modelos disponibilizados na internet que ajudam na criação do contrato social.
Espero ter ajudado
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