Dúvida sobre declaração de imposto de renda

    TS
    🌱
    🌱 32 pts

    Pessoal, queria tirar uma dúvida com vocês sobre uma situação que estou pegando.

    Estou com um cliente que trabalha por conta própria com marketing, como pessoa física, sem CNPJ. Ele precisa entregar a declaração de IR referente a 2025, inclusive porque precisa apresentar a declaração ao banco.

    Estou fazendo o levantamento pelos extratos bancários de 2025 para identificar os recebimentos da atividade, mas ele recebeu de vários clientes e não temos CPF/CNPJ de todos eles. Além disso, ele não fez Carnê-Leão durante 2025.

    Nessa situação, como vocês costumam proceder? Fazem o levantamento pelos extratos e lançam os rendimentos na declaração de alguma forma específica? E quando não se tem os dados dos pagadores, como vocês tratam isso?

    Queria saber como vocês normalmente fazem nesses casos, para eu seguir o procedimento correto.

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    Respostas da Comunidade (1)

    Guilherme Henrique Ferreira
    20.762 pts

    Boa tarde, Taynara,

    Pessoal, essa é uma situação bem comum quando o profissional atua sem organização fiscal durante o ano, e o caminho que a maioria de nós segue passa por alguns pontos importantes.

    O primeiro cuidado é separar os recebimentos por tipo de pagador, porque o tratamento na declaração é diferente conforme a origem seja pessoa física ou pessoa jurídica.

    Quando o pagamento vem de pessoa jurídica, o rendimento entra na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e ali sim é necessário informar o CNPJ da fonte pagadora, além do valor do imposto retido na fonte, se houver retenção. Para isso, o ideal é buscar com o cliente os informes de rendimentos das empresas que contrataram o serviço, ou pelo menos os contratos e notas de recibo emitidas, porque esses documentos costumam trazer o CNPJ da contratante. Se não for possível obter o CNPJ de algum pagador pessoa jurídica, o extrato bancário geralmente traz o nome do favorecido na descrição do PIX ou TED, e com esse nome muitas vezes é possível localizar o CNPJ por meio de consulta pública, como no cadastro da Receita Federal.

    Já quando o pagamento vem de pessoa física, o tratamento é diferente e, nesse caso, não é necessário identificar o CPF individual de cada pagador. Os rendimentos recebidos de pessoa física são lançados na ficha de Carnê-Leão, que pede apenas o total recebido em cada mês do ano-calendário, sem exigir a identificação nominal de quem pagou. Isso facilita bastante o trabalho de vocês, já que o levantamento por extrato pode ser consolidado mês a mês, sem precisar rastrear a origem de cada valor recebido de pessoa física.

    Um ponto que merece atenção especial nesse caso é justamente o fato de o cliente não ter feito o recolhimento mensal do Carnê-Leão durante 2025. Isso significa que existe um imposto que já era devido mês a mês e não foi pago, então antes de simplesmente lançar os valores na declaração anual, o recomendável é regularizar essa pendência recolhendo o Carnê-Leão em atraso, mês a mês, com a multa de mora e os juros pela taxa Selic. Esse cálculo pode ser feito pelo próprio programa Carnê-Leão Web da Receita Federal, que já calcula os acréscimos legais e gera o DARF com o código 0190 para cada competência. Fazer essa regularização antes de entregar a declaração deixa a situação mais correta e evita que a declaração fique destoante do que efetivamente foi recolhido durante o ano.

    Também vale lembrar que o cliente pode deduzir despesas relacionadas à atividade por meio do livro-caixa, desde que sejam despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel de escritório, despesas com material de trabalho, ou eventuais colaboradores contratados para a prestação do serviço. Isso reduz a base de cálculo tanto do Carnê-Leão mensal quanto do imposto apurado na declaração anual.

    Sobre o levantamento pelos extratos bancários, essa é realmente a forma mais viável quando o cliente não teve controle financeiro organizado durante o ano, mas é importante ter o cuidado de não tratar todo o valor que entrou na conta como rendimento da atividade. Transferências entre contas do próprio cliente, estornos, empréstimos recebidos e reembolsos não são rendimento tributável, então esses valores precisam ser excluídos do levantamento para não inflar indevidamente a base de cálculo.

    Depois de organizado esse levantamento, separando os valores por mês e por tipo de pagador, fica bem mais tranquilo preencher tanto a ficha de Carnê-Leão quanto a ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica na declaração anual, e o cliente também vai ficar em situação regular quanto ao recolhimento mensal que estava pendente.

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