Dúvida sobre desenquadramento de MEI

    CL
    🌱

    Estou com um cliente que abriu o MEI em 05/2025 e já faturou mais de 70mil esse ano e ja emitiu algumas notas avulsas na prefeitura no CPF antes de abrir esse MEI. Quais cuidados devo ter nessa migração de MEI para ME?

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    Respostas da Comunidade (5)

    MF
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    Olá Charlles


    O MEI tem limite de faturamento proporcional no ano em que abre. Como ele abriu o MEI em maio/2025, o limite não é 81 mil. É proporcional aos meses de atividade:

    6.750 × 8 meses (mai – dez) = R$ 54.000 de limite.

    Ele faturou mais de 70 mil, ultrapassou o limite. Isso significa que o desenquadramento é obrigatório, porque excedeu o limite proporcional.

    Se essas notas no CPF eram da mesma atividade (ex.: o mesmo serviço que ele presta no MEI), elas entram no cálculo da receita anual. Por isso, o total de receitas do ano fica ainda maior.


    Espero ter ajudado.

    CL
    🌱

    @Mariane Fontoura Muito obrigado!
    E aí nesse desenquadramento obrigatório já vai gerar algum imposto a pagar sobre o excedente e depois segue com os pagamentos normais referente ao novo enquadramento?

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Charlles Brunner Martins Louzada

    Se o limite ultrapassou em até 20%, será gerado uma Guia complementar no momento de envio da declaração Anual do MEI, e será desenquadrado em Janeiro do próximo ano.

    Se o limite ultrapassou em mais de 20%, o Desenquadramento será retroativo a Janeiro do ano que ultrapassou e a apuração precisa ser feita mês a mês de acordo com o Faturamento de cada mês. Após apuração será gerado a Guia DAS .

    CL
    🌱

    @Mariane Fontoura Bom dia! no caso de estar dentro do limite de 20%, como fica o faturamento do mes de dezembro? fazendo hoje por exemplo, nao temos ainda o fechamento de dezembro, mas no momento atual ele ainda está dentro dos 20% por exemplo

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    @Charlles Brunner Martins Louzada Se o MEI ainda está dentro dos 20% de excesso, ele continua sendo MEI até 31/12. Pode emitir nota normalmente em dezembro. Só depois do fechamento do ano é que sabemos se ficou dentro do limite (vira ME só no ano seguinte) ou se passou de 20% (vira ME retroativo desde janeiro)

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