Olá Charlles
O MEI tem limite de faturamento proporcional no ano em que abre. Como ele abriu o MEI em maio/2025, o limite não é 81 mil. É proporcional aos meses de atividade:
6.750 × 8 meses (mai – dez) = R$ 54.000 de limite.
Ele faturou mais de 70 mil, ultrapassou o limite. Isso significa que o desenquadramento é obrigatório, porque excedeu o limite proporcional.
Se essas notas no CPF eram da mesma atividade (ex.: o mesmo serviço que ele presta no MEI), elas entram no cálculo da receita anual. Por isso, o total de receitas do ano fica ainda maior.
Espero ter ajudado.