Olá Maria
Se ultrapassou no ano de 2023, o Desenquadramento será a partir de Janeiro/2024.
Sim, precisa do Registro, pois solicita no DBE.
Espero ter ajudado.
O Mei ultrapassou o limite de faturamento, o limite foi até 20%. Nesse caso solicito o desenquadramento e só será desenquadrado no ano subsequente (2025)? e para solicitar o desenquadramento precisa ter o registro do crc?
Olá Maria
Se ultrapassou no ano de 2023, o Desenquadramento será a partir de Janeiro/2024.
Sim, precisa do Registro, pois solicita no DBE.
Espero ter ajudado.

No caso, o MEI que atendi faturou 2 mil reais a mais (em um unico mês) o restante o faturamento foi baixo que o permitido. Enviei a declaração anual e gerou a DAS com a multa por execesso de faturamento. Assim que solicitar o desenquadramento, o MEI será desenquadrado agora em fevereiro? entendi na aula que seria somente no ano subsequente, caso coloque a opção de faturamento até 20% no ano em exercicio.
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