Dúvida sobre regularização de empresa desenquadrada de MEI para ME

    FN
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    Estou com uma lanchonete (fiteiro) que está em processo de legalização de MEI para ME. A empresa foi desenquadrada do MEI de forma retroativa, abrangendo o período de janeiro de 2025 até o momento, e atualmente apresenta pendências de PGDAS e DCTFWeb.

    Para fins de regularização, fiquei com a seguinte dúvida:

    1. Apuração dos tributos
      Devo realizar a apuração do PGDAS mês a mês, considerando o valor total da movimentação financeira de cada competência, ou devo apurar apenas sobre o valor excedente ao limite de R$ 81.000,00 de faturamento anual?

    2. Legalização quanto ao endereço
      A lanchonete está localizada no centro da cidade e já possui alvará de funcionamento. Em relação à legalização da empresa como ME, devo realizar o processo de viabilidade normalmente, ou existe algum trâmite específico em razão do endereço e da atividade exercida?

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
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    Bom dia Francisca, tudo bem?
    Para meis que foram desenquadrados retroativamente por exceder o limite de 20%, a apuração do PGDAS deve ser mensal.
    Após desenquadrada, deve ser feito o processo normal na Junta Comercial. Começando com a viabilidade.
    Espero ter ajudado.

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