📌 Dúvida sobre regularização de faturamento retroativo de MEI desenquadrado

    LR
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    Pessoal, estou com um caso que gostaria muito da opinião de vocês:

    Uma cliente chegou aqui que foi automaticamente desenquadrada do MEI em 2022 por ultrapassar o limite em mais de 20%, mas não percebeu e continuou pagando DAS-MEI normalmente em 2023 e 2024. Agora em 2025, foi excluida automaticamente. Ja consultei a situacao fiscal e ja entreguei, PGDAS-D, MAED, DEFIS e falta a DCTFWeb.

    A empresa não tem funcionários nem pró-labore registrado, e todo o faturamento foi sendo movimentado normalmente na conta bancária da PJ. Estou gerando os DAS com juros e MAED, mas minha dúvida é:

    🔍 Como vocês têm procedido nesses casos para tratar o faturamento retroativo?

    • Fazem lançamento contábil e apuração de lucro para evitar questionamentos de distribuição disfarçada?

    • Geram um pró-labore retroativo simbólico e recolhem o INSS sobre ele?

    • Já tiveram caso de fiscalização nesse tipo de situação?

    • Consideram necessário algum tipo de memorial descritivo/justificativa no dossiê da cliente?

    Quero adotar o procedimento mais prudente possível para evitar uma autuação por INSS ou IRPF no futuro, já que houve movimentação bancária da PJ nesse período todo.

    Agradeço quem puder compartilhar experiência ou orientar sobre o caminho mais seguro. 🙏

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    KK
    1.106 pts

    Olá! Boa noite.

    Precisa ser feito toda contabilidade só período desenquadrado.

    O correto seria fazer o pró-labore retroativo, porém recomendo que abra um chat no site da RFB para ficar mais correta as ações.


    Espero ter ajudado.

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