seria melhor dar a baixa no CNPJ MEI, depois fazer o parcelamento da divida e depois constituir um outro CNPJ?
Duvidas
Chegou um cliente com o MEI sem movimento e nunca pagou o DAS-MEI, e quer abrir uma empresa de Revenda de Gás de cozinha pelo Simples Nacional porque a atividade não é permitida . Nesse caso, pode fazer o parcelamento e pedi o desenquadramento depois ou seria melhor dar baixa no MEI e constituir outro CNPJ?
Respostas da Comunidade (3)
@Suely Alves Pereira Olá, tudo bem?
Em ambos os casos, o resultado será o mesmo. A diferença é que, se optar pelo desenquadramento, o cliente manterá o mesmo número de CNPJ, enquanto no caso da baixa será necessário abrir um novo CNPJ. Isso significa que, com a baixa, você precisará abrir uma nova conta bancária, atualizar cadastros em fornecedores, etc.
Por outro lado, eu particularmente considero menos burocrático fazer a baixa do CNPJ MEI, já que o processo de desenquadramento, dependendo do estado, pode muito exigente.
Uma vantagem caso opte pela baixa também, é que após a baixa, você poderá então parcelar toda a dívida em aberto até o ano de 2024 (lembrando que o parcelamento inclui os DAS vencidos, mas não o do mês que ainda vai vencer).
Mas no fim das contas, a escolha vai depender do que for mais prático para você e seu cliente.
Espero ter ajudado!
Oi colega se fizer o parcelamento antes de dar baixa as DAS desse ano não entra no parcelamento. Uma ideia dar baixa pra poder parcelar toda a divida e abrir outro CNPJ. (se der baixa e depois parcelar entra tudo até o desse ano)
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