Duvidas

    SP
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    Chegou um cliente com o MEI sem movimento e nunca pagou o DAS-MEI, e quer abrir uma empresa de Revenda de Gás de cozinha pelo Simples Nacional porque a atividade não é permitida . Nesse caso, pode fazer o parcelamento e pedi o desenquadramento depois ou seria melhor dar baixa no MEI e constituir outro CNPJ?

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    Respostas da Comunidade (3)

    SP
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    seria melhor dar a baixa no CNPJ MEI, depois fazer o parcelamento da divida e depois constituir um outro CNPJ?

    TG
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    @Suely Alves Pereira Olá, tudo bem?

    Em ambos os casos, o resultado será o mesmo. A diferença é que, se optar pelo desenquadramento, o cliente manterá o mesmo número de CNPJ, enquanto no caso da baixa será necessário abrir um novo CNPJ. Isso significa que, com a baixa, você precisará abrir uma nova conta bancária, atualizar cadastros em fornecedores, etc.

    Por outro lado, eu particularmente considero menos burocrático fazer a baixa do CNPJ MEI, já que o processo de desenquadramento, dependendo do estado, pode muito exigente.

    Uma vantagem caso opte pela baixa também, é que após a baixa, você poderá então parcelar toda a dívida em aberto até o ano de 2024 (lembrando que o parcelamento inclui os DAS vencidos, mas não o do mês que ainda vai vencer).

    Mas no fim das contas, a escolha vai depender do que for mais prático para você e seu cliente.

    Espero ter ajudado!

    Julie Anicet Vieira
    📘
    📘 231 pts

    Oi colega se fizer o parcelamento antes de dar baixa as DAS desse ano não entra no parcelamento. Uma ideia dar baixa pra poder parcelar toda a divida e abrir outro CNPJ. (se der baixa e depois parcelar entra tudo até o desse ano)

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