MF
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Ana
Se esse limite ficar dentro dos 20% até 31 de Dezembro, ou seja, faturar até R$ 97.200,00 o Desenquadramento será a partir de Janeiro/2024, mas se o limite ultrapassou ou ultrapassar esse valor será preciso retroagir o desenvolvimento para Janeiro/2023 e recolher os impostos mensalmente com Juros e Multas.
Esse valor apurado retroativo pode ser parcelado.
Espero ter ajudado.
Se esse limite ficar dentro dos 20% até 31 de Dezembro, ou seja, faturar até R$ 97.200,00 o Desenquadramento será a partir de Janeiro/2024, mas se o limite ultrapassou ou ultrapassar esse valor será preciso retroagir o desenvolvimento para Janeiro/2023 e recolher os impostos mensalmente com Juros e Multas.
Esse valor apurado retroativo pode ser parcelado.
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