Boa tarde!
Ela tendo o Mei, e sendo obrigada a entregar a declaração de IR pessoa física, ela precisa colocar os rendimentos obtidos pelo Mei.
É necessário fazer o cálculo da presunção, com base no valor de faturamento do Mei, para descobrir o valor isento e o valor tributável, e dessa forma lançar na declaração.
Caso não tenha sido declarado anteriormente, o correto seria retificar a declaração para colocar as informações corretas.