Dúvidas sobre a EFD REINF - MEI

    GT
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    Boa noite!

    Referente a EFD REINF para MEI, por favor, me esclareça, o valor informado no imposto de renda da pessoa física do rendimento isentos e não tributáveis deve ser informado nessa obrigação? Pois não entendi essa parte no vídeo que trata desse assunto. Obrigada.

    3 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    TG
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    Olá Gislane, tudo bem?
    Para os MEIs que possuem contabilidade mensal regular, os rendimentos isentos, que seriam a distribuição de lucros, é ideal sim que sejam informados na EFD-REINF.

    O que seria considerável tributável, não.

    Na aula abaixo a professora explica mais detalhes a respeito da entrega da Reinf para os MEIs:
    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/138359-curso-pratico-de-mei-2024/3219027-efd-reinf

    Espero ter ajudado!

    GT
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    Boa tarde Thamires, obrigada pelo retorno.

    Eu assisti esse vídeo, mesmo assim, minha dúvida não foi esclarecida, pois é sobre o MEI que não possui contabilidade mensal. No caso deles, os rendimentos isentos devem ser informados na EFD-REINF?

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