DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO DO DAS

    LF
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    Tenho um MEI como prestadora de serviço como ocupação principal e posteriormente comecei como vendedora ambulante de produtos alimenticios como secundario. Pago o Das como prestador de serviço e achei que quando comecei com a ocupação secundaria o Das iria mudar por ser comercio, mas continua como prestador de serviço.

    Isso está correto?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Lourdes, tudo bem?

    Está correto. No MEI, o DAS é calculado apenas com base na atividade principal registrada no CNPJ.

    No seu caso, como a ocupação principal é prestadora de serviços, o DAS continuará sendo calculado como serviço, mesmo que você tenha incluído uma atividade secundária de comércio.

    A atividade secundária precisa estar registrada, mas não altera o valor do DAS; ela serve apenas para regularizar a atividade junto à Receita e permitir a emissão de notas fiscais quando necessário.

    Espero ter ajudado

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