Olá Lourdes, tudo bem?
Está correto. No MEI, o DAS é calculado apenas com base na atividade principal registrada no CNPJ.
No seu caso, como a ocupação principal é prestadora de serviços, o DAS continuará sendo calculado como serviço, mesmo que você tenha incluído uma atividade secundária de comércio.
A atividade secundária precisa estar registrada, mas não altera o valor do DAS; ela serve apenas para regularizar a atividade junto à Receita e permitir a emissão de notas fiscais quando necessário.
Espero ter ajudado