Olá Ana carolina, boa noite.
Ser MEI não isenta automaticamente o empresário individual do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O MEI é tributado pelo Simples Nacional, que já inclui os impostos devidos, como o IRPF, quando aplicável.
No entanto, o lucro do MEI é tributado de forma simplificada, sendo isento de IRPF até o limite anual de isenção estabelecido pela legislação tributária. Se os rendimentos do MEI estiverem dentro desse limite, ele não precisará pagar IRPF sobre o lucro obtido como MEI.
A ECD (Escrituração Contábil Digital) é obrigatória para algumas empresas, mas não para o MEI. O MEI não está obrigado a apresentar a ECD, a menos que ele tenha interesse em registrar a contabilidade de forma mais detalhada por algum motivo específico.
Para entender melhor as regras e limites de isenção do IRPF para MEI, recomenda-se consultar a legislação tributária vigente, especialmente a Lei 9.249/1995, que trata do imposto de renda das pessoas físicas. Além disso, é aconselhável procurar orientação de um contador para esclarecer dúvidas específicas e garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Quanto à possibilidade de fazer a ECD retroativa de 2023, isso dependerá das circunstâncias específicas do caso e das normas estabelecidas pela Receita Federal.
Espero ter ajudado!